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Alteração de Nome e Sobrenome 

A alteração de nome e sobrenome é um direito previsto em lei que permite modificar o registro civil para melhor refletir a identidade da pessoa. No Cartório de Luzilândia, oferecemos este serviço com eficiência e orientação personalizada para cada caso. 

 

Existem diferentes situações em que esta alteração pode ser solicitada: 

 

Mudança de nome do recém-nascido pelos pais: os pais têm um prazo de 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a alteração do nome ou sobrenome da criança. É necessário que ambos estejam de acordo com a mudança, caso contrário, a questão será decidida judicialmente; 

 

Alteração de prenome por maiores de 18 anos: pessoas maiores de idade podem alterar seu primeiro nome uma única vez diretamente em nosso cartório, sem necessidade de justificativa ou autorização judicial. Para isso, é preciso apresentar a documentação exigida, incluindo certidões negativas de processos e protestos; 

 

Alteração de sobrenome: também é possível modificar o sobrenome em diversas situações, como inclusão de sobrenomes familiares, mudanças decorrentes de alterações na filiação, inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge durante o casamento, ou após o divórcio, além de inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta aos enteados. 

 

Nossa equipe está à disposição para analisar cada caso e orientar sobre a documentação necessária, garantindo que o processo seja realizado com segurança jurídica e eficiência. 

 

Documentos necessários: 

 

  • Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF); 

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada; 

  • Título de eleitor; 

  • Comprovante de endereço; 

  • Certidões negativas de processos cíveis, criminais e protestos (dos últimos 5 anos). 

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