Reconhecimento de Paternidade Socioeducativa
A alteração de nome e sobrenome é um direito previsto em lei que permite modificar o registro civil para melhor refletir a identidade da pessoa. No Cartório de Luzilândia, oferecemos este serviço com eficiência e orientação personalizada para cada caso.
Existem diferentes situações em que esta alteração pode ser solicitada:
Mudança de nome do recém-nascido pelos pais: os pais têm um prazo de 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a alteração do nome ou sobrenome da criança. É necessário que ambos estejam de acordo com a mudança, caso contrário, a questão será decidida judicialmente;
Alteração de prenome por maiores de 18 anos: pessoas maiores de idade podem alterar seu primeiro nome uma única vez diretamente em nosso cartório, sem necessidade de justificativa ou autorização judicial. Para isso, é preciso apresentar a documentação exigida, incluindo certidões negativas de processos e protestos;
Alteração de sobrenome: também é possível modificar o sobrenome em diversas situações, como inclusão de sobrenomes familiares, mudanças decorrentes de alterações na filiação, inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge durante o casamento, ou após o divórcio, além de inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta aos enteados.
Nossa equipe está à disposição para analisar cada caso e orientar sobre a documentação necessária, garantindo que o processo seja realizado com segurança jurídica e eficiência.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF);
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Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
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Título de eleitor;
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Comprovante de endereço;
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Certidões negativas de processos cíveis, criminais e protestos (dos últimos 5 anos).
