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Registro de Casamento

O registro de casamento é o ato que oficializa a união entre duas pessoas, conferindo-lhes um novo estado civil e estabelecendo direitos e deveres mútuos. No Cartório de Luzilândia, conduzimos esse processo com profissionalismo e atenção aos detalhes para que este momento especial seja marcado pela segurança jurídica que ele merece. 

 

O processo inicia-se com a habilitação para o casamento, etapa em que os noivos comparecem ao nosso cartório para apresentar a documentação necessária e dar entrada no processo. Verificamos se não há impedimentos legais para a união, como um casamento anterior não dissolvido. Essa habilitação deve ser iniciada com antecedência, geralmente entre 30 e 90 dias antes da data desejada para a cerimônia. 

 

A cerimônia pode ser realizada em nosso cartório, em data e horário agendados, ou em local externo de escolha dos noivos, mediante agendamento prévio. Além dos casamentos entre homem e mulher, realizamos também o casamento entre pessoas do mesmo sexo, conforme a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Para noivos entre 16 e 18 anos, é necessária a autorização de ambos os pais. Se um dos pais for falecido, deve-se apresentar a certidão de óbito correspondente. 

 

Documentos necessários: 

 

  • Documentos de identificação dos noivos (RG/CNH e CPF); 

  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento com averbação de divórcio/óbito (para divorciados/viúvos); 

  • Comprovante de endereço; 

  • Documentos de identificação de duas testemunhas (RG/CNH e CPF).  

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