Registro de Casamento
O registro de casamento é o ato que oficializa a união entre duas pessoas, conferindo-lhes um novo estado civil e estabelecendo direitos e deveres mútuos. No Cartório de Luzilândia, conduzimos esse processo com profissionalismo e atenção aos detalhes para que este momento especial seja marcado pela segurança jurídica que ele merece.
O processo inicia-se com a habilitação para o casamento, etapa em que os noivos comparecem ao nosso cartório para apresentar a documentação necessária e dar entrada no processo. Verificamos se não há impedimentos legais para a união, como um casamento anterior não dissolvido. Essa habilitação deve ser iniciada com antecedência, geralmente entre 30 e 90 dias antes da data desejada para a cerimônia.
A cerimônia pode ser realizada em nosso cartório, em data e horário agendados, ou em local externo de escolha dos noivos, mediante agendamento prévio. Além dos casamentos entre homem e mulher, realizamos também o casamento entre pessoas do mesmo sexo, conforme a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para noivos entre 16 e 18 anos, é necessária a autorização de ambos os pais. Se um dos pais for falecido, deve-se apresentar a certidão de óbito correspondente.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação dos noivos (RG/CNH e CPF);
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Certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento com averbação de divórcio/óbito (para divorciados/viúvos);
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Comprovante de endereço;
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Documentos de identificação de duas testemunhas (RG/CNH e CPF).
