top of page
Adjudicação Compulsória Extrajudicial

No Cartório de Registro de Imóveis de Luzilândia, oferecemos o serviço de adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade formalmente quando o vendedor, por algum motivo, não realiza a transferência, mesmo após o pagamento integral. 

 

Esse processo é especialmente útil quando a pessoa já cumpriu sua parte no contrato de compra e venda, mas o imóvel ainda não foi registrado em seu nome. Isso pode ocorrer devido à recusa do vendedor em assinar a escritura definitiva ou por motivos como o falecimento do antigo proprietário. 

 

A adjudicação compulsória extrajudicial representa uma solução prática e eficiente, pois permite que o comprador resolva a situação diretamente em nosso cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Isso torna o processo mais ágil e menos burocrático, garantindo que a propriedade seja transferida de maneira segura e formal. 

 

Em nosso cartório, auxiliamos em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até a finalização do registro do imóvel em nome do comprador. Com isso, garantimos que seus direitos sejam reconhecidos e que o imóvel seja devidamente regularizado. 

 

Documentos necessários: 

 

  • Requerimento de instauração do processo; 

  • Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF); 

  • Ata notarial contendo descrição detalhada do imóvel e da situação; 

  • Comprovação do cumprimento das obrigações contratuais; 

  • Número da OAB do advogado e procuração; 

  • Outros documentos que podem ser solicitados pelo registrador. 

bottom of page