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Usucapião

No Cartório de Registro de Imóveis de Luzilândia, oferecemos o serviço de usucapião extrajudicial, uma forma ágil e eficiente de regularizar a propriedade de um imóvel. Esse procedimento permite a regularização da posse de um bem quando alguém o utiliza por um longo período, mesmo sem ter a documentação formal de propriedade. 

 

A grande vantagem da usucapião extrajudicial é que o processo pode ser realizado diretamente em nosso cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça. Isso torna o procedimento mais rápido e menos burocrático, permitindo que você resolva a situação de forma simplificada e obtenha o registro do imóvel em seu nome com segurança jurídica. 

 

Para dar início ao processo em Luzilândia, é necessário reunir uma série de documentos, incluindo: 

 

  • Requerimento de instauração do processo; 

  • Ata notarial que comprove as condições do imóvel e o tempo de posse; 

  • Planta e memorial descritivo do imóvel; 

  • Documentos que comprovem a origem e continuidade da posse; 

  • Certidões negativas judiciais. 

 

Nossa equipe está preparada para orientar em cada etapa do processo, desde a verificação dos requisitos até a finalização do registro. Se você possui um imóvel em Luzilândia ou região e deseja regularizá-lo por meio da usucapião extrajudicial, estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliá-lo durante todo o procedimento. 

 

Documentos necessários: 

 

  • Requerimento de instauração do processo de usucapião; 

  • Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF); 

  • Ata notarial comprovando as condições do imóvel e tempo de posse; 

  • Planta e memorial descritivo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); 

  • Documentos comprobatórios da posse; 

  • Certidões negativas judiciais; 

  • Outros documentos que podem ser solicitados pelo registrador. 

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