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Registro de Óbito

O registro de óbito é um procedimento necessário que formaliza o falecimento de uma pessoa perante a sociedade e o Estado. No Cartório de Luzilândia, realizamos esse serviço com respeito e sensibilidade, compreendendo o momento delicado que as famílias enfrentam. 

 

Esse registro é indispensável para diversos procedimentos legais, como inventário, solicitação de pensão por morte, cancelamento de documentos e contratos do falecido, entre outros. O documento deve ser providenciado no prazo de 24 horas após o falecimento, podendo ser estendido para até 3 meses em localidades distantes. 

 

O registro pode ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro(a) do falecido, por filhos, irmãos ou outros familiares próximos. Na ausência deles, pode ser feito por uma autoridade policial, pelo administrador do local onde ocorreu o óbito (como hospitais), por uma testemunha que presenciou os últimos momentos ou pelo Serviço Funerário Municipal. 

 

Para realizar o registro, é necessário apresentar o atestado de óbito emitido por médico, além de documentos pessoais do falecido. Nossa equipe está preparada para orientar sobre todos os procedimentos necessários, oferecendo um atendimento acolhedor neste momento difícil. 

 

Documentos necessários: 

 

  • Atestado de óbito emitido por médico; 

  • Documentos de identificação do falecido (RG/CNH e CPF); 

  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado); 

  • Documentos de identificação do declarante (RG/CNH e CPF). 

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