Adjudicação Compulsória Extrajudicial
No Cartório de Registro de Imóveis de Luzilândia, oferecemos o serviço de adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade formalmente quando o vendedor, por algum motivo, não realiza a transferência, mesmo após o pagamento integral.
Esse processo é especialmente útil quando a pessoa já cumpriu sua parte no contrato de compra e venda, mas o imóvel ainda não foi registrado em seu nome. Isso pode ocorrer devido à recusa do vendedor em assinar a escritura definitiva ou por motivos como o falecimento do antigo proprietário.
A adjudicação compulsória extrajudicial representa uma solução prática e eficiente, pois permite que o comprador resolva a situação diretamente em nosso cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Isso torna o processo mais ágil e menos burocrático, garantindo que a propriedade seja transferida de maneira segura e formal.
Em nosso cartório, auxiliamos em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até a finalização do registro do imóvel em nome do comprador. Com isso, garantimos que seus direitos sejam reconhecidos e que o imóvel seja devidamente regularizado.
Documentos necessários:
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Requerimento de instauração do processo;
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Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF);
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Ata notarial contendo descrição detalhada do imóvel e da situação;
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Comprovação do cumprimento das obrigações contratuais;
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Número da OAB do advogado e procuração;
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Outros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.
